Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5891

2023

12 de Abril de 2023

AUTORIZAÇÃO PARA DESDOBRO DE ÁREAS PÚBLICAS NA CIDADE DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 5.891/2023, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

 

    AUTORIZAÇÃO PARA DESDOBRO DE ÁREAS PÚBLICAS NA CIDADE DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer DESDOBRO de Áreas Públicas, a seguir descriminadas:  
          Art. 2º.   As Áreas Públicas são:     

            1 - Área Pública - 01, própria para equipamentos Comunitários, como Escolas, Creches, Ginásios Poliesportivos, Unidades de Saúde, entre outros. O referido imóvel possui um área total de 4.069,07 m², conforme Matricula registral Nº 57.372, medindo de forma irregular 92,10 x 84,45 x 19,10 x 0,90 x 19,89 x 53,14 metros, compreendendo a Quadra B do Loteamento  São Judas Tadeu , Bairro Salgadinho – Patos-PB.

             

              2 – Área Pública - 02, própria para equipamentos Comunitários, como Escolas, Creches, Ginásios Poliesportivos, Unidades de Saúde, entre outros. O referido imóvel possui um área total de 5.378,37 m², conforme Matricula registral Nº 57.385, medindo de forma irregular 154,69 x 34,63 x 156,20 x 34,60 metros, compreendendo a Quadra Q do Loteamento  São Judas Tadeu , Bairro Salgadinho – Patos-PB.

               

                3 – Área Pública - 03, própria para equipamentos Comunitários, como Escolas, Creches, Ginásios Poliesportivos, Unidades de Saúde, entre outros. O referido imóvel possui um área total de 1.792,00 m², conforme Inscrição Municipal Nº 41.006.104.0015.000.0, compreendendo parte da Quadra F do Loteamento  Jardim Redenção II , Bairro Maternidade – Patos-Pb. A Área mede de forma regular 28,00 x 64,00 metros e limita-se

                Norte: Com a rua Eduardo Benicio de Araújo (frente).

                Sul:      Com a rua Antônio Praxedes dos Santos.

                Leste: Com os lotes "01" a "07" da quadra "F" do Lot. Jd. Redenção II,

                Oeste: Com a rua Ismael Tibiri.

                 

                  DESDOBRO

                   

                    Tudo conforme Mapa Topográfico, Memorial descritivo, ART/CREA e Certidão da SEINFRA aprovando os referidos procedimentos, DESDOBRO (todos com cópia em anexo).

                     

                      Art. 3º.   A SEINFRA, com base na documentação técnica em anexo, elaborou um Projeto de um Desdobro das respectivas Áreas Públicas, na forma descriminada a seguir:  

                        1 - Área Pública – 01, Quadra B do Loteamento  São Judas Tadeu , Bairro Salgadinho – Patos-PB.:

                         

                          O DESDOBRO FOI GERADO DO REFERIDO TERRENO DIVIDIDO EM 03 (TRÊS) LOTES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:

                           

                            LoteFormaDimensões do LoteÁrea do LoteFrente
                            ARegular12,00 x 12,00 m144,00 m²Rua Pastor Antônio Ferreira de Lima
                            BIrregular31,50x12,45+12,00+12,00x 19,10+0,90+7,89 x 43,93 m1.011,67 m²Rua José de Sousa Barreto
                            CIrregular60,60 x 60,00 x 43,93 x 53,14 m2.913,40 m²Rua José de Sousa Barreto

                             

                              Lote:   A                     Área:  144,00 m²

                              Limites:

                              Norte: Com a Rua Ver. Juraci Dantas de Sousa.

                              Sul:      Com o Lote B da mesma quadra.

                              Leste: Com a Rua Pastor Antônio Ferreira de Lima (frente).

                              Oeste: Com o Lote B da mesma quadra.

                               

                                Lote:   B                     Área:  1.011,67 m²

                                Limites:

                                Norte: Com a Rua Ver. Juraci Dantas de Sousa.

                                Sul:      Com o Lote C da mesma quadra.

                                Leste: Com a Rua Pastor Antônio Ferreira de Lima e o Lote A da mesma quadra.

                                Oeste: Com a Rua José de Sousa Barreto (frente).

                                 

                                  Lote:   C                     Área:  2.913,40 m²

                                  Limites:

                                  Norte: Com o Lote B da mesma quadra.

                                  Sul:      Com a Rua Maria das Graças Dutra de Oliveira.

                                  Leste: Com a Rua Pastor Antônio Ferreira de Lima.

                                  Oeste: Com a Rua José de Sousa Barreto (frente).

                                   

                                    2 - Área Pública – 02, Quadra Q do Loteamento  São Judas Tadeu , Bairro Salgadinho – Patos-PB.:

                                     

                                      O Desdobro foi Gerado do Referido Terreno Dividido Em 02 (Dois) Lotes, Com As Seguintes Características:

                                       

                                        Lote   Forma         Dimen. lote                   Á. Lote        Frente

                                        A       Regular        34,63 x 15,00 m          519,45 m²     Rua Ver. Juraci Dantas de Sousa

                                        B     Irregular       139,69x34,60x141,20x34,63 m     4.858,92 m² Rua Manoel Bezerra Leite

                                         

                                          Lote:   A                     Área:  519,45 m²

                                          Limites:

                                          Norte: Com a Rua Ver. Juraci Dantas de Sousa (frente).

                                          Sul:      Com o lote B da mesma quadra.

                                          Leste: Com a Rua Dr. José Leonardo Rodrigues Laurindo.

                                          Oeste: Com a Rua Manoel Bezerra Leite.

                                           

                                            Lote:   B                     Área:  4.858,92 m²

                                            Limites:

                                            Norte: Com o lote A da mesma quadra.

                                            Sul:      Com a Rua Vereador João Bosco de Araújo Medeiros.

                                            Leste: Com a Rua Dr. José Leonardo Rodrigues Laurindo.

                                            Oeste: Com a Rua Manoel Bezerra Leite (frente).

                                             

                                              3 - Área Pública – 03, parte da Quadra F do Loteamento  Jardim Redenção II , Bairro Maternidade – Patos-Pb. A Área mede de forma regular 28,00 x 64,00 metros, com uma área total de 1792,00m² e limita-se

                                              Norte: Com a rua Eduardo Benicio de Araújo (frente).

                                              Sul:     Com a rua Antônio Praxedes dos Santos.

                                              Leste: Com os lotes "01" a "07" da quadra "F" do Lot. Jd. Redenção II,

                                              Oeste: Com a rua Ismael Tibiri.

                                               

                                                Com o  Desdobro da Área,  foi gerado dois , (2), Lotes, com as seguintes características:

                                                 

                                                  Lote    Forma  Dimenções        Área              Frente

                                                  A     Regular   12,00 x 24,80 m   297,60 m²     Rua Eduardo Benício de Araújo

                                                  B     Regular   80,00x100,00x50,00x51,00x30,00x49,00 m   1.494,40 m²             Rua Eduardo Benício de Araújo

                                                    DESTINAÇÕES

                                                     

                                                      Art. 4º.   Com os Lotes Desmembrados, o Município destinará a utilização deles da seguinte forma:  

                                                        1 - Quadra B do Loteamento  São Judas Tadeu , Bairro Salgadinho – Patos-PB.:

                                                             Lote A – Com 144,00 m², será doado a CAGEPA, para uso exclusivo de instalações de equipamentos necessários a Distribuição de água saneada ao Conjunto Residencial São Judas Tadeu.

                                                             Lote B – Com 1.011,67 m², permanecerá na posse do Município para Obras de Utilidade Pública.

                                                             Lote C – Com 2.913,40 m², permanecerá na posse do Município para Obras de Utilidade Pública, já com a previsão da construção de uma Creche para cem, (100), crianças, através de Convênio com o Governo Federal.

                                                         

                                                          2 – Quadra Q do Loteamento  São Judas Tadeu , Bairro Salgadinho – Patos-PB.:

                                                          Lote A – Com 519,45 m², será doado a CAGEPA, para uso exclusivo de instalações de equipamentos necessários a Distribuição de água saneada ao Conjunto Residencial São Judas Tadeu, conforme descriminação da área técnica da CAGEPA.

                                                          Lote B – Com 4.858,92 m², permanecerá na posse do Município para uso exclusivo de Obras de Utilidade Pública.

                                                           

                                                            3 - Quadra F do Loteamento  Jardim Redenção II , Bairro Maternidade – Patos-Pb.:

                                                            Lote A – Com 297,60 m², será oferecido em permuta com Lote 08 da Quadra C, do Loteamento Jardim Redenção - II, medindo 12,00 x 25,50 m, área de 306,00 m², de propriedade do Sr. Genival Manoel dos Santos, CPF 166.335.715-87, conforme Matrícula Registral sob Nº 9. 276, com cópia em anexo; para a Prefeitura construir futuramente a Drenagem Pluvial daquele setor da Cidade, que em época de inverno fica intransitável.

                                                             

                                                              Art. 5º.   O Poder Executivo Municipal editará decreto de regulamentação da presente lei, na qual obrigatoriamente deve constar nas escrituras a serem lavradas,  
                                                                Art. 6º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
                                                                  Art. 7º.   Revogam -se as disposições em contrário.  

                                                                    Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 12 de abril de 2023.

                                                                     

                                                                      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                                                                      PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                                       

                                                                        Autoria do Poder Executivo Municipal