Art. 1º.
Fica concedido o Titulo Honorifico de Cidadã Patoense a Claudete Leitão Martins Wanderley, pelos relevantes serviços prestados a cidade de Patos, frente a Superintendente do SESI, onde através de parcerias beneficia milhares de jovens através do PRONATEC, qualificando jovens mais de 1.700 alunos na comunidade, gerando emprego e renda, capacita merendeiras da rede pública municipal através do Programa Cozinha Brasil, além de outras ações culturais com o Cine SESI, e de esporte como o atleta do futuro.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.