Art. 1º.
Fica concedida a COMENDA MINISTRO ERNANI SÁTIRO E SOUSA ao Deputado Federal HUGO MOTTA WANDERLEY DA NÓBREGA, pelos relevantes serviços prestados ao município de Patos, na condição de Deputado Federal defendendo os interesses do nosso município na Câmara dos Deputados, Governo Federal bem como em outros espaços de poder.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior, será concretizada em data a ser fixada, após entendimento junto ao agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.