Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4506

2015

28 de Outubro de 2015

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI No 4.194/2012 E DA LEI N° 3.272/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.506/2015 De 28 de outubro de 2015.

    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI No 4.194/2012 E DA LEI N° 3.272/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     O art. 2º da Lei n° 4.194/2012 passará a conter o seguinte inciso:

           

          XIII - O Município poderá efetuar a contratação por excepcional interesse público para atender a demanda de pessoal solicitado pelos órgãos judiciais em termos de cooperação, firmados entre o município e os mesmos, pelo período de (06) seis meses, podendo ser prorrogado por, no máximo, igual período; 

           

             

            a) A remuneração será de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), referente à prestação do serviço em turno de (08) oito horas diárias, com intervalo, ou (06) seis horas ininterruptas, limitadas a (40) quarenta horas semanais ou de R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro reais), para prestadores de serviço em turno de (04) quatro horas diárias, limitadas a (20) vinte horas semanais. 

             

              Art. 2º.     A Lei Municipal n° 4.194/2012 retroage seus efeitos à 26 de outubro de 2011.   
                Art. 3º.     Fica revogado o art. 3o da Lei no 3.272/2002, retroagindo seus efeitos à 26 de outubro de 2010.   
                  Art. 4º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 5º.     Revogam-se as disposições em contrário.

                       

                      Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 28 de outubro de 2015. 

                       

                        Francisca Gomes Araújo Motta

                        PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                         

                         

                          Autor: Poder Executivo Municipal