Art. 1º.
Fica denominada PRAÇA JORDIVAN DA COSTA LUCENA, uma área de lazer na Rua Manoel Mota, Bairro do Jatobá nesta cidade de Patos, onde funcionou a Praça de Alimentação Coração do Jatobá, de frente ao CSU.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar uma placa denominativa na referida praça, para efeito de divulgá-la perante a sociedade patoense.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.