Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4520

2015

6 de Novembro de 2015

DENOMINA RUA PEDRO CAMPOS SOBRINHO (PEDRO CAMPOS), UMA ARTÉRIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.520/2015 De 06 de novembro de 2015. 

 

    DENOMINA RUA PEDRO CAMPOS SOBRINHO (PEDRO CAMPOS), UMA ARTÉRIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica denominada Rua PEDRO CAMPOS SOBRINHO (PEDRO CAMPOS), uma artéria localizada no Bairro Novo Horizonte, ainda sem denominação oficial, inicia identificada por Rua 02, do Loteamento Novo Horizonte, sendo mais precisamente a que na Rua Horácio Nóbrega e finaliza no Canal do Novo Horizonte, conforme mapa de situação, em anexo.   
          Art. 2º.     Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                 

                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 06 de novembro de 2015.

                   

                    Francisca Gomes Araújo Motta 

                    PREFEITA CONSTITUCIONAL

                      Autor: Vereador Antônio Araújo do Nascimento