Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4521

2015

6 de Novembro de 2015

DENOMINA RUA ROSILDA ALVES DE LIMA, UMA ARTÉRIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.521/2015 De 06 de novembro de 2015. 

 

 

    DENOMINA RUA ROSILDA ALVES DE LIMA, UMA ARTÉRIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Fica denominada Rua ROSILDA ALVES DE LIMA, uma artéria localizada no Bairro Novo Horizonte, ainda sem denominação oficial, identificada por Rua 17, do Loteamento Novo Horizonte, sendo mais precisamente a que inicia na faixa de servidão da CHESF e finaliza na Via Expressa Professor Herly Adelino Filho, conforme mapa de situação, em anexo.   
          Art. 2º.     Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 06 de novembro de 2015.

                  Francisca Gomes Araújo Motta 

                  PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                   

                    Autora: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes