Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4522

2015

6 de Novembro de 2015

DENOMINA RUA SAMUEL CANUTO DA COSTA, UMA ARTÉRIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 4.522/2015 De 06 de novembro de 2015. 

 

    DENOMINA RUA SAMUEL CANUTO DA COSTA, UMA ARTÉRIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Fica denominada Rua SAMUEL CANUTO DA COSTA, uma artéria localizada no Bairro Novo Horizonte, ainda sem denominação oficial, identificada por Rua 18, do Loteamento Novo Horizonte, sendo mais precisamente a que inicia na faixa de servidão da CHESF e finaliza na Via Expressa Professor Herly Adelino Filho, conforme mapa de situação, em anexo.   
          Art. 2º.     Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 06 de novembro de 2015. 

                 

                  Francisc Gomes Araújo Motta

                  PREFEITA CONSTITUCIONAL

                    Autor: Vereador Francisco de Sales Mendes Júnior