Art. 1º.
Fica oficializada Rua EMÍLIA FRANCISCA DE SOUSA DANTAS, uma artéria conhecida por este nome, ainda sem denominação oficial, localizada no Bairro Novo Horizonte, sendo a que inicia na Rua Manoel Bezerra de Albuquerque (Manoel da Gasolina) e finaliza na Rua Francisco de Assis Cabral, conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.