Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4527

2015

6 de Novembro de 2015

DENOMINA RUA GILBERLAM MORAIS DE OLIVEIRA, UMA ARTÉRIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.527/2015 De 06 de novembro de 2015. 

 

    DENOMINA RUA GILBERLAM MORAIS DE OLIVEIRA, UMA ARTÉRIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 


       
        Art. 1º.     Fica denominada Rua GILBERLAM MORAIS DE OLIVEIRA, uma artéria localizada no Bairro Novo Horizonte, ainda sem denominação oficial, identificada por Rua 27, do Loteamento Novo Horizonte, sendo mais precisamente a que inicia no Canal do Novo Horizonte e finaliza na Via Expressa Professor Herly Adelino Filho, conforme mapa de situação, em anexo.   
          Art. 2º.     Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.

                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 06 de novembro de 2015. 

                 

                  Francisca Gomes Araújo Motta 

                  PREFEITA CONSTITUCIONAL

                    Autora: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes