Art. 1º.
Fica denominada Rua JOÃO BATISTA CAMPOS QUEIROZ (JOÃOZINHO RELOJOEIRO), uma artéria localizada no Bairro Novo Horizonte, ainda sem denominação oficial, identificada por Rua 30, do Loteamento Novo Horizonte, sendo mais precisamente a que inicia na faixa de servidão da CHESF e finaliza no limite do mesmo Loteamento, conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.