Art. 1º.
Fica denominado oficialmente BAIRRO NOÉ TRAJANO, uma área urbana ainda sem denominação oficial, localizada na Zona Norte da cidade de Patos-PB, com os seguintes limites:
I
–
Ao NORTE: inicia no Contorno que dá acesso ao Parque Religioso Cruz da Menina seguindo sentido Leste pelo eixo da BR-230 até chegar em frente no Posto de Gasolina "GIPAGEL" no início da Rua Violonista Antônio Emiliano. (Ao Norte limita-se com parte do Bairro Distrito Industrial e parte do Bairro Jardim Magnólia);
II
–
Ao LESTE: inicia no eixo da BR-230 de frente ao Posto de Gasolina "GIPAGEL" no inicio da Rua Violonista Antônio Emiliano, seguindo sentido Sul pela Rua Violonista Antônio Emiliano até chegar a Rua João Gomes, seguindo pelo eixo da Rua João Gomes sentido Sul, até chegar no eixo da Rua Horácio Nóbrega, no contorno de acesso ao bairro. (Ao Leste limita-se com o Bairro Jardim Europa);
III
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Ao SUL: inicia no contomo de acesso aos Bairros Noć Trajano e Jardim Europa, no encontro das Ruas João Gomes e Horácio Nóbrega, seguindo sentido Oeste pelo eixo da Rua Horácio Nóbrega, até chegar a Escola Rotary Norte inicio da Rua Horácio Nóbrega, continuando agora pelo eixo da Via Expressa Professor Herly Adelino Filho, até chegar ao contorno que dá acesso a BR-230. (Ao Sul limita-se com parte do Bairro Novo Horizonte);
IV
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Ao OESTE: inicia no eixo da Via Expressa Professor Herly Adelino Filho, seguindo em sentido Norte no acesso do contorno até chegar o eixo da BR-230. (Ao Oeste limita-se com parte do Bairro Novo Horizonte). Conforme Mapa de Situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de informar a localização do referido bairro à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.