Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4549

2015

27 de Novembro de 2015

DENOMINA OFICIALMENTE BAIRRO NOÉ TRAJANO UMA ÁREA URBANA LOCALIZADA NA ZONA NORTE DA CIDADE DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..


 

LEI N.o 4.549/2015 De 27 de novembro de 2015.

 

     

    DENOMINA OFICIALMENTE BAIRRO NOÉ TRAJANO UMA ÁREA URBANA LOCALIZADA NA ZONA NORTE DA CIDADE DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. 

     

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.     Fica denominado oficialmente BAIRRO NOÉ TRAJANO, uma área urbana ainda sem denominação oficial, localizada na Zona Norte da cidade de Patos-PB, com os seguintes limites:   
          I  –    Ao NORTE: inicia no Contorno que dá acesso ao Parque Religioso Cruz da Menina seguindo sentido Leste pelo eixo da BR-230 até chegar em frente no Posto de Gasolina "GIPAGEL" no início da Rua Violonista Antônio Emiliano. (Ao Norte limita-se com parte do Bairro Distrito Industrial e parte do Bairro Jardim Magnólia);   
            II  –    Ao LESTE: inicia no eixo da BR-230 de frente ao Posto de Gasolina "GIPAGEL" no inicio da Rua Violonista Antônio Emiliano, seguindo sentido Sul pela Rua Violonista Antônio Emiliano até chegar a Rua João Gomes, seguindo pelo eixo da Rua João Gomes sentido Sul, até chegar no eixo da Rua Horácio Nóbrega, no contorno de acesso ao bairro. (Ao Leste limita-se com o Bairro Jardim Europa);   
              III  –    Ao SUL: inicia no contomo de acesso aos Bairros Noć Trajano e Jardim Europa, no encontro das Ruas João Gomes e Horácio Nóbrega, seguindo sentido Oeste pelo eixo da Rua Horácio Nóbrega, até chegar a Escola Rotary Norte inicio da Rua Horácio Nóbrega, continuando agora pelo eixo da Via Expressa Professor Herly Adelino Filho, até chegar ao contorno que dá acesso a BR-230. (Ao Sul limita-se com parte do Bairro Novo Horizonte);   
                IV  –    Ao OESTE: inicia no eixo da Via Expressa Professor Herly Adelino Filho, seguindo em sentido Norte no acesso do contorno até chegar o eixo da BR-230. (Ao Oeste limita-se com parte do Bairro Novo Horizonte). Conforme Mapa de Situação, em anexo.     
                  Art. 2º.     Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de informar a localização do referido bairro à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
                    Art. 3º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   
                      Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   

                         

                        Gabinete da Prefeita Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraíba, 27 de novembro de 2015. 

                        Francisca Gomes Araújo Motta 

                        PREFEITA CONSTITUCIONAL

                         

                         

                        Autores: Vereadores Gestão 2013 a 2016