Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4548

2015

27 de Novembro de 2015

DENOMINA OFICIALMENTE BAIRRO JARDIM EUROPA UMA ÁREA URBANA LOCALIZADA NA ZONA NORTE DA CIDADE DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N. 4.548/2015 De 27 de novembro de 2015. 

 

 

     

    DENOMINA OFICIALMENTE BAIRRO JARDIM EUROPA UMA ÁREA URBANA LOCALIZADA NA ZONA NORTE DA CIDADE DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica denominado oficialmente BAIRRO JARDIM EUROPA, uma área urbana ainda sem denominação oficial, localizada na Zona Norte da cidade de Patos-PB, com os seguintes limites:   
          I  –    Ao NORTE: inicia no encontro da Avenida Portugal com o eixo da BR-230 em frente ao Posto de Gasolina "GIPAGEL", seguindo em sentido Leste pelo eixo da BR-230 até chegar de frente a Quadra 52 do Loteamento Jardim Magnólia no eixo da BR-230. (Ao Norte limita-se com parte do Bairro Jardim Magnólia);   
            II  –    Ao LESTE: inicia na frente da Quadra 52 do Loteamento Jardim Magnólia no eixo da BR-230, seguindo sentido Sul em linha reta, até chegar no final do Canal do Frango. (Ao Leste limita-se com parte do Bairro Jardim Bela Vista);   
              III  –    Ao SUL: inicia no final do Canal do Frango, seguindo sentido Oeste pelo eixo do Canal do Frango, até chegar ao eixo da Rua Horácio Nóbrega. (Ao Sul limita-se com parte do Bairro Belo Horizonte):
                IV  –    Ao OESTE: inicia no eixo do Pontilhão do Canal do Frango na Rua Horácio Nóbrega, seguindo em sentido Oeste pela Rua Horácio Nóbrega até chegar ao contorno de acesso aos Bairros Noć Trajano e Jardim Europa, seguindo em sentido Norte pelo eixo da Rua João Gomes até chegar a Avenida Portugal, seguindo em sentido Oeste pela Avenida Portugal até chegar ao eixo da BR-230 em frente ao Posto de Gasolina 'GIPAGEL". (Ao Oeste limita-se com o Bairro Noé Trajano e parte do Bairro Novo Horizonte) Conforme Mapa de Situação, em anexo.   
                  Art. 2º.     Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de informar a localização do referido bairro à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
                    Art. 3º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   
                      Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.

                         

                        Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 27 de novembro de 2015. 

                        Francisca Gomes Araújo Motta 

                        PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                         

                         

                        Autores: Vereadores Gestão 2013 a 2016