Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4552

2015

18 de Dezembro de 2015

DISPÕE SOBRE AS MODIFICAÇÕES DE PROGRAMAS E AÇÕES GOVERNAMENTAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE PATOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 4.552/2015 De 18 de dezembro de 2015. 

 

    DISPÕE SOBRE AS MODIFICAÇÕES DE PROGRAMAS E AÇÕES GOVERNAMENTAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE PATOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a Lei de Diretrizes Orçamentárias relativo ao exercício de 2016, cujo procedimento administrativo, não acarretam aumento de despesa no orçamento dos exercícios vindouros por representar mera compensação de recursos (Criação, anulação e alteração), com perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA e a LOA.   
          Art. 2º.     As modificações Necessárias dos Programas e Ações Governamentais constam no relatório anexado a esta Lei.   
            Art. 3º.     Fica ainda o Poder Executivo autorizado a modificar Inciso IV, do Art. 17, da Lei N° 4.450/2015, que passará a vigorar com a seguinte redação:

               

              “IV - os recursos de contrapartidas de transferências de convênios, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal.”

                Art. 4º.     Ficam revogados os Art. 21 e 22, da Lei N° 4.450/2015 de 19 de junho de 2015.
                  Art. 5º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

                     

                    Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 18 de dezembro de 2015. 

                     

                      Francisca Comes Araújo Motta

                      PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                       

                        Autor: Poder Executivo Municipal