Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4545

2015

13 de Novembro de 2015

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CAMPANHA PERMANENTE DE CONCIENTIZAÇÃO SOBRE O C NCER INFANTIL


 

LEI N.° 4.545/2015 De 13 de novembro de 2015. 

 

     

    DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CAMPANHA PERMANENTE DE CONCIENTIZAÇÃO SOBRE O CÂNCER INFANTIL 

     

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      O Município de Patos, através dos órgãos competentes, realizará campanha permanente destinada a conscientização sobre o câncer infantil, mediante a distribuição e afixação de impressos informando a relação de sintomas indicativos da possibilidade de ocorrência da doença e a necessidade de avaliação médica, caso sejam constatados alguns dos mesmos.
          Parágrafo único     Em hipótese alguma os impressos que se refere o "caput" deste artigo, citarão ou farão alusão à possibilidade de ocorrência de câncer, limitando-se a citar o rol de sintomas e o alerta de que, na presença dos mesmos, deverá ser buscada orientação médica.   
            Art. 2º.     O rol de sintomas indicativos da possibilidade de ocorrência do câncer infantil, bem como a informação de que, na presença dos mesmos, um médico deverá ser consultado, serão veiculados através da mídia em geral e, em especial, através de impressos distribuídos, colocados à disposição da população e afixados, dentre outros, nos seguintes locais:   
              I  –     estabelecimentos de ensino:     
                II  –    creches;   
                  III  –     terminais de transportes coletivo;   
                    IV  –    estações tubo   
                      V  –    postos de saúde;   
                        VI  –    veículos utilizados no sistema de transporte coletivo; 
                          VII  –    edificações destinadas a sediar serviços públicos nos quais haja acesso  direto por parte da população;     
                            VIII  –     Parques públicos e praças;   
                              IX  –    Hospitais, clínicas e prontos-socorros;   
                                X  –    Ruas da Cidadania. 
                                  Art. 3º.     Os impressos serão confeccionados segundo critérios a serem definidos na regulamentação da presente Lei e conterão, no mínimo, as seguintes informações:   

                                     

                                    "Campanha Permanente de Conscientização Sobre o Câncer Infantil" Fique atento a esses sinais": 

                                    - Febre que não passa ou suores noturnos constantes; 

                                    - Manchas roxas em lugares que a criança não tenha batido; 

                                    - Dores nas pernas que fazem a criança não querer andar; 

                                    - Aumento dos Gânglios linfáticos, conhecidos como "língua"ou "carocinhos", que ocorrem nas virilhas, axilas e pescoço, mesmo sem dor e que não diminuem de tamanho; 

                                    - Dor e inchaço nas articulações; 

                                    - Dores de cabeça com perda de equilíbrio, acompanhadas de vômitos; 

                                    - Dor que não passa, com ou sem inchaço ou vermelhidão; 

                                    Inchaço na barriga ou edemia abdominal que pode estar acompanhado de alterações nas fezes (diarréia ou parada de evacuação) ou na urina (sangue na urina); 

                                    - Fraqueza, cansaço constante, falta de ar; 

                                    - Perda de peso sem motivo aparente; 

                                    - Mancha tipo "olho de gato" em um ou ambos os olhos, olhos "saltados" com 

                                    inchaço da pálpera; 

                                    Dores ósseas que podem ser confundidas com "dores de crescimento" (geralmente a criança mostra sempre o mesmo local do osso; as dores permanecem à noite ou 

                                    quando a criança está brincando); 

                                    - Aumento do tamanho dos testículos, com dor ou inflamação no local. 

                                    "Crianças que apresentem algum dos mesmos deverão ser levadas a consulta 

                                    médica". 

                                     

                                      Art. 4º.     As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.   
                                        Art. 5º.     O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias a contar da data de sua publicação.   
                                          Art. 6º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                             

                                            Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 13 de novembro de 2015. 

                                            Francisca Gomes Araújo Motta 

                                            PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                                             

                                             

                                             

                                             

                                            Autor: vereador Francisco de Sales Mendes Júnior