Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4567

2015

30 de Dezembro de 2015

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA "OLIMPÍADA DA TERCEIRA IDADE".


 

LEI N.° 4.567/2015 De 30 de dezembro de 2015. 

 

     

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA "OLIMPÍADA DA TERCEIRA IDADE".

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, por Lei. Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.     A "Olimpíada da Terceira Idade" do município de Patos-PB, será realizada anualmente, no mês de outubro.
          Art. 2º.     As competições serão realizadas, segundo o regulamento a ser divulgado durante os meses de agosto e setembro de cada ano, nas modalidades de futebol, voleibol, basquetebol, tênis, xadrez, atletismo ou outras modalidades olímpicas de baixo risco.   
            Art. 3º.     A participação dos interessados, obrigatoriamente, deverá ser com idade superior sessenta anos, mediante atestado médico de aptidão e com validade de até trinta dias anteriores a data de início das atividades.   
              Art. 4º.     As inscrições deverão ocorrer pelo menos trinta dias antes da data prevista para a abertura da "Olimpíada da Terceira Idade", no órgão competente, para que seja publicada a relação nominal dos inscritos em cada modalidade.   
                Art. 5º.     Aos primeiros, segundos e terceiros colocados em cada modalidade olímpica serão outorgados medalhas e diplomas de Honra ao Mérito, com a indicação de suas respectivas classificações, e aos demais, certificados de participação.   
                  Art. 6º.     Paralelamente aos jogos olímpicos serão promovidos torneios abertos, como os de dominó, dama, malha, bocha e também atividades recreativas e sociais, a exemplo da exposição de artesanato, concurso de culinária e concurso de dança de salão.
                    Art. 7º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   
                      Art. 8º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                         

                        Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 30 de dezembro de 2015. 

                        Francisca Gomes Araújo Motta 

                        PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                         

                         

                         

                         

                        Autora: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes