Art. 1º.
A "Olimpíada da Terceira Idade" do município de Patos-PB, será realizada anualmente, no mês de outubro.
Art. 2º.
As competições serão realizadas, segundo o regulamento a ser divulgado durante os meses de agosto e setembro de cada ano, nas modalidades de futebol, voleibol, basquetebol, tênis, xadrez, atletismo ou outras modalidades olímpicas de baixo risco.
Art. 3º.
A participação dos interessados, obrigatoriamente, deverá ser com idade superior sessenta anos, mediante atestado médico de aptidão e com validade de até trinta dias anteriores a data de início das atividades.
Art. 4º.
As inscrições deverão ocorrer pelo menos trinta dias antes da data prevista para a abertura da "Olimpíada da Terceira Idade", no órgão competente, para que seja publicada a relação nominal dos inscritos em cada modalidade.
Art. 5º.
Aos primeiros, segundos e terceiros colocados em cada modalidade olímpica serão outorgados medalhas e diplomas de Honra ao Mérito, com a indicação de suas respectivas classificações, e aos demais, certificados de participação.
Art. 6º.
Paralelamente aos jogos olímpicos serão promovidos torneios abertos, como os de dominó, dama, malha, bocha e também atividades recreativas e sociais, a exemplo da exposição de artesanato, concurso de culinária e concurso de dança de salão.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º.
Revogam-se as disposições em contrário.