Art. 1º.
Fica concedido Título Honorífico de Cidadão Patoense ao senhor JAIR MESSIAS BOLSONARO, o presidente que mais enviou recursos para o município de Patos, além do benefício do Pronamp.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado, e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se às disposições em contrário.