Art. 1º.
Institui o dia municipal do vereador, no calendário oficial de Patos, no dia 01 de outubro, em conformidade a data comemorativa no calendário nacional, instituído pela Lei Federal no 7.212, de 11 de julho de 1984.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se disposições em contrário.