Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4572

2015

30 de Dezembro de 2015

DENOMINA OFICIALMENTE DE BAIRRO DOS ESTADOS, UMA ÁREA URBANA LOCALIZADA NA ZONA NORTE DA CIDADE DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N. 4.572/2015 De 30 de dezembro de 2015.

    DENOMINA OFICIALMENTE DE BAIRRO DOS ESTADOS, UMA ÁREA URBANA LOCALIZADA NA ZONA NORTE DA CIDADE DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCA GOMES ARAUJO MOTTA, prefeita do municipio de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Fica denominado oficialmente de BAIRRO DOS ESTADOS, uma área urbana ainda sem denominação oficial, localizada na Zona Norte da cidade de Patos-PB, com os seguintes limites:   
          I  –    Ao NORTE: começa no final da Rua São Paulo, e Quadra 1 do Loteamento Bairro dos Estados no P1 de coordenadas, Latitude 6° 59'13.79" e Longitude 37° 17'46.48" seguindo em sentido Leste no limite das Quadras 01, 22 e 23 do Loteamento Bairro dos Estados uma distância de 246.00m até chegar onde faz canto no lote 517 na Quadra 23 do mesmo Loteamento; no P2 de coordenadas, Latitude 6° 59' 18.79" e Longitude 37° 17'40.29" seguindo em sentido Leste pelo limite de parte do Lote 517 da Quadra 23 do mesmo Loteamento, por uma distância de 31,00m até chegar ao Lote 1042 da Quadra 44 do mesmo Loteamento; no P3 de coordenadas, Latitude 6° 59'18.42" e Longitude 37° 17'39.33" seguindo sentido Leste, limitando-se com os Lotes da Quadra 44 por uma distância de 184,00m até chegar a Quadra 65 do mesmo Loteamento; no P4 de coordenadas, Latitude 6" 59 19.55" e Longitude 37° 17°33.47" seguindo em sentido Leste, limitando-se com as Quadras 65 e 66 do mesmo loteamento e Rua Rio Grande do Sul por uma distância de 299,00m até chegar ao eixo do que limita com a Rua Rio Grande do Sul; no P5 de coordenadas, Latitude 6° 59'24.45" e Longitude 37° 17'5.01" seguindo em sentido Leste, continuando pela Rua Rio Grande do Sul por uma distância de 368,30m até chegar no final da Quadra 102 do mesmo Loteamento; no P6 de coordenadas, Latitude 6o 59'27.22" e Longitude 37° 17 13.35". (Ao Norte limita-se com Propriedades Rurais)
            II  –    Ao LESTE: começa no final da Quadra 102 do mesmo Loteamento no B P6 de coordenadas, Latitude 6o 59'27.22" e Longitude 37° 17'13.35" seguindo em sentido Sul, pelo limite da Quadra 102 por uma distância de 187,22m até chegar na Rua Rio Grande do Sul; no P7 de coordenadas, Latitude 6o 59'33.03" e Longitude 37° 17'14.74" seguindo sentido Sul, continuando pela Rua Rio Grande do Sul, limitando com os herdeiros de Gelmerez Pereira por uma distância de 327,00m até chegar ao canto da Rua paralela a Quadra 101 do mesmo Loteamento; no P8 de coordenadas, Latitude 6° 59'43.58" e Longitude 37° 17'13.76" seguindo sentido Sul, continuando pela Rua Rio Grande do Sul, por uma distância de 203,00m até chegar no canto da Rua paralela ao final da Rua Amazonas; no P9 de coordenadas, Latitude 6o 59'47.78" e Longitude 37° 17'18.86" seguindo sentido Sul, continuando pela Rua Rio Grande do Sul, por uma distância de 436,54m até chegar ao canto da Rua paralela a Quadra 82 do mesmo Loteamento; no P10 de coordenadas, Latitude 6o 59 53.58" e Longitude 37° 17'31.89" seguindo sentido Sul, continuando pela Rua Rio Grande do Sul, por uma distância de 108,00m até chegar ao final da Rua Rio Grande do Sul com a Avenida Paraíba; no P11 de coordenadas. Latitude 6o 59*56.92” e Longitude 37° 17:32.90” seguindo sentido Sul, na Avenida Paraíba, por uma distância de 203,00m até chegar no inicio da Avenida Paraíba; no P12 de coordenadas, Latitude 7° 0'3.54" e Longitude 37° 17'32.39" (Ao Leste limita-se com Propriedades Rurais)
              III  –    Ao SUL: começa no início da Avenida Paraíba, no P12 de coordenadas, Latitude 7° 0'3.54" e Longitude 37° 17'32.39" sentido Oeste, limitando-se entre o Loteamento Bairro dos Estados e Loteamento Distrito Industrial, por uma distância de 377,00m até chegar no inicio da Rua São Paulo; no P13 de coordenadas, Latitude 7° 0'3.61" e Longitude 37° 17'44.33" (Ao Sul limita-se com o Bairro Distrito Industrial)
                IV  –    Ao OESTE: começa no inicio da Rua São Paulo; no P13 de coordenadas, Latitude 7° 0'3.61" e Longitude 37° 17'44.33" sentido Norte pela Rua São Paulo, por uma distância de 250,00m até chegar ao canto da mesma Rua paralela a Quadra 20; no P14 de coordenadas, Latitude 6o 59 57.78" e Longitude 37° 17'49.94" seguindo sentido Norte na mesma Rua, por uma distância de 1.390,000m, até chegar ao final da Rua São Paulo, no P1 de coordenadas, Latitude 6o 59 13.79" e Longitude 37° 17'46.48". (Ao Oeste limita-se com Propriedades Rurais). Conforme Mapa de Situação, em anexo.
                  Parágrafo único     O Loteamento Bairro dos Estados ficará encravado dentro do Bairro dos Estados.
                    Art. 2º.     Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de informar a localização do referido bairro à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
                      Art. 3º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                           

                          Gabinete da Prefeita Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraíba, em 30 de dezembro de 2015. 

                           

                            Francisca Gomes Araújo Motta 

                            PREFETTA CONSTITUCIONAL

                              Autores: Vereadores Gestão 2013 a 2016