Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4575

2015

30 de Dezembro de 2015

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.575/2015 De 30 de dezembro de 2015. 

 

 

    INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Fica instituído no Município de Patos, Estado da Paraíba, a "Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação", a ser comemorada anualmente, na 3ª semana do mês de outubro.
          Art. 2º.     Os objetivos da Semana são:
            I  –    Promover atividades de divulgação da produção científica, tecnológica e de inovação nos equipamentos públicos municipais;
              II  –    Realizar atividades educativas e de orientação profissional nestas áreas, valorizando a criatividade, a atitude científica e a inovação;
                III  –    Realização de feiras de ciência, concursos, gincanas, oficinas e palestras científicas; jornadas de iniciação científica;
                  IV  –    Promover atividades de capacitação para os servidores públicos e profissionais da iniciativa privada que venham a participar da Semana;
                    V  –    Resgatar a história da política de ciência, tecnologia e inovação no município;
                      VI  –    Articular as entidades municipais, estaduais e nacionais vinculadas ao setor e entidades representativas dos professores universitários, pesquisadores, cientistas e demais carreiras da área para o desenvolvimento destas ações.
                        Art. 3º.     Caberá às Secretarias de Educação e de Desenvolvimento Econômico, a coordenação das ações para realização da Semana Municipal de que trata a presente lei, contando para esse mister com a colaboração de entidades e órgãos relacionados com o setor.
                          Art. 4º.     Durante a Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação poderão, a critério da municipalidade, serem homenageadas pessoas, instituições públicas ou empresas do setor privado que tenham se destacado em ciência, tecnologia e inovação no ano em curso.
                            Art. 5º.     A implantação da presente Lei correrá por dotações orçamentárias vigentes, bem como, utilizará a estrutura física e humana disponível.
                              Art. 6º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 30 de dezembro de 2015. 

                                 

                                  Francisca Gomes Araújo Motta 

                                  PREFEITA CONSTITUCIONAL

                                    Autora: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes