Art. 1º.
Fica concedido Título Honorífico de Cidadão Patoense ao ODONTÓLOGO JOSÉ MEDEIROS SOBRINHO, natural de Itabaiana-PB, levando em consideração os relevantes serviços prestados a Patos, na área da saúde, conforme currículo apresentado.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento com o agraciado, e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.