Art. 1º.
O Artigo 56 da Lei no 4.275/2013 passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
§ 1º
Os Enfermeiros Especialistas em Saúde do Trabalhador terão direito à isonomia salarial com os Enfermeiros Especialistas em Saúde Mental;
§ 2º
Os Enfermeiros Especialistas em Saúde Mental terão direito à isonomia de carga horária com os Enfermeiros Especialistas em Saúde do Trabalhador;
Art. 2º.
Revogam-se todo e qualquer teor expresso contrário às disposições, supracitadas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.