Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4585

2016

30 de Março de 2016

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.585/2016 De 30 de março de 2016. 

 

 

     

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente no valor de R$ 18.343,63 (Dezoito mil trezentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos) para atender execução de obra de Construção da Unidade Básica de Saúde Ana Raquel no Bairro Jardim Redenção neste município.   
          Parágrafo único     As discriminações do crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuídas:   

             

            02.130-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

             

               

              Rubrica: 10.301.1019.1046 Construção, Ampliação, Reforma e Conclusão das Unidades Básicas de Saúde 

               

                 

                Valor: 18.343,63

                   

                  Elementos de Despesas: 

                   

                     

                    44.90.92 (003)......... R$ 18.343,63

                     

                       

                      Total...... R$ 18.343,63 

                       

                       

                         

                        Finalidade: execução de obra de Construção da Unidade Básica de Saúde Ana Raquel no Bairro Jardim Redenção neste município. 

                         

                           

                          Fontes 003 (Recursos Federal) 

                           

                            Art. 2º.     O decreto de abertura de crédito adicional especial ora autorizado, explicitará as dotações a serem anuladas e os programas e ações e/ou operações especiais para os quais serão transferidos os valores daquelas dotações, observado o disposto nos artigos 42, 43 e 46 da Lei Federal no 4.320/64.   
                              Art. 3º.     A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar   
                                Art. 4º.     Fica ainda a Prefeita Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
                                  Art. 5º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                                    Art. 6º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                                       

                                      Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 30 de março de 2016. 

                                      Francisca Gomes Araújo Motta 

                                      PREFEITA CONSTITUCIONAL

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                      Autor: Poder Executivo Municipal 

                                       

                                        Anexo I

                                         

                                        (LEI N.° 4.585/2016, de 30 de março de 2016) 

                                        RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 

                                        (artigo 16, I, Lei Complementar no. 101/2000) 

                                        OBJETO DA DESPESA: 

                                        Abertura de crédito especial ao orçamento vigente, valor de R$ 18.343,63 (Dezoito mil trezentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos) para atender execução de obra de Construção da Unidade Básica de Saúde Ana Raquel no Bairro Jardim Redenção neste município. 

                                        DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 

                                        02.130 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

                                        Rubrica: 10.301.1019.1046 Construção, Ampliação, Reforma e Conclusão das Unidades 

                                        Básicas de Saúde. 

                                        Valor: 18.343,63 

                                        Elementos de Despesas: 

                                        44.90.92 (003) 

                                        Total.......... R$ 18.343,63

                                        Fontes 003 - (Recursos Federal) 

                                        IMPACTO NO ORÇAMENTO/2016:

                                        Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de capital decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento. 

                                        IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017 

                                        Sem reflexo, pois as despesas de capital emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura. 

                                        IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018 

                                        Sem reflexo, pois as despesas de capital emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura. 

                                         

                                          Anexo II

                                           

                                          (LEI N.° 4.585/2016, de 30 de março de 2016) 

                                          DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (artigo 16, II, Lei Complementar no. 101/2000) 

                                          OBJETO DA DESPESA: 

                                          Abertura de crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 18.343,63 (Dezoito mil trezentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos) para atender execução de obra de Construção da Unidade Básica de Saúde Ana Raquel no Bairro Jardim Redenção neste município. 

                                          FONTE DE CUSTEIO: 

                                          Crédito Especial a ser aberto na LOA 2016 tendo como fonte de recursos provenientes de Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal e Recursos Próprios 

                                          Na qualidade de ordenadora de "despesas" do Município de Patos, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar no. 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura de Crédito Especial para esse fim autorizado. 

                                          Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 30 de março de 2016. 

                                          Francisca Gomes Araújo Motta

                                          PREFEITA CONSTITUCIONAL