Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4600

2016

6 de Maio de 2016

DISPOE SOBRE Α OBRIGATORIEDADE DE HIGIENIZAÇÃO DAS ESTEIRAS OU CHECK-OUTS DOS CAIXAS DOS SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS, FARMÁCIAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS SIMILARES QUE COMERCIALIZAM ALIMENTOS OU MEDICAMENTOS NO MUNICIPIO DE PATOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.600/2016 De 06 de maio de 2016. 

 

    DISPOE SOBRE Α OBRIGATORIEDADE DE HIGIENIZAÇÃO DAS ESTEIRAS OU CHECK-OUTS DOS CAIXAS DOS SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS, FARMÁCIAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS SIMILARES QUE COMERCIALIZAM ALIMENTOS OU MEDICAMENTOS NO MUNICIPIO DE PATOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Os supermercados, hipermercados, farmácias e demais estabelecimentos similares que comercializam alimentos ou medicamentos, no Município de Patos, ficam obrigados a manter higienizadas as esteiras ou check-outs dos caixas.
          Parágrafo único     A higienização deverá obedecer as normas pertinentes, inclusive a legislação sanitária, e ser adequada a completa esterilização das esteiras ou check- outs, de forma a livra-los de bactérias, fungos e demais agentes patogênicos nocivos a saúde humana.   
            Art. 2º.     O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator as sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal no 8. 078 de 11 de setembro de 1.990 - Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízos de outras sanções, inclusive as previstas na legislação sanitária.
              Art. 3º.     Os estabelecimentos de que trata o artigo 1° terão o prazo de 30 (trinta) dias para se adaptarem aos dispositivos desta Lei.   
                Art. 4º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

                  Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 06 de maio de 2016. 

                   

                     

                    Francisca Gomes Araújo Motta 

                    PREFEITA CONSTITUCIONAL

                      Autor: Vereador Fernando Tadeu Vieira Jucá Júnior