Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4584

2016

30 de Março de 2016

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 4.584/2016 De 30 de março de 2016. 

 

 

     

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente no valor de R$ 14.555.604,00 (Quatorze milhões quinhentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos e quatro reais) para atender ao Programa Pavimentação e Qualificação das Vias Urbanas, no contexto de Melhoria da Mobilidade Urbana do Município de Patos.   
          Parágrafo único      As discriminações do crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuídas:   

             

            02.070-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO Rubrica: 15.451.1005.1072 Pavimentação e Qualificação das Vias Urbanas de Patos Objetivo: Melhorar a mobilidade urbana do município de Patos. 

             

             

             

             

              Valor: 14.555.604,00 

                 

                Elementos de Despesas:

                 

                 

                 

                   

                  44.90.51 (007)..........  R$ 14.405.604,00

                     

                    44.90.51 (001).......... R$ 150.000,00

                       

                      Total...... R$ 14.555.604,00 

                       

                       

                         

                        Fontes 007 - (Recursos Operação de Crédito) e 001 - (Recursos Próprios)

                           

                          Finalidade: Liquidação das despesas com Pavimentação e Qualificação das Vias Urbanas de Patos. 

                           

                            Art. 2º.     O decreto de abertura de crédito adicional especial ora autorizado, explicitará a fonte de recurso caracterizada no Inciso III § 1o do Art. 43 da Lei 4.320/64, como sendo o produto de Operação de Crédito, oriunda da Caixa Econômica Federal, observando sempre o disposto nos artigos 42, 43 e 46 da Lei Federal no 4.320/64.   
                              Art. 3º.     A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar n°. 101/00.   
                                Art. 4º.     Fica ainda a Prefeita Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo à compatibilização da ação ora proposta.   
                                  Art. 5º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   
                                    Art. 6º.     Revogam-se as disposições em contrário.

                                       

                                      Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 30 de março de 2016. 

                                      Francisca Gomes Araújo Motta 

                                      PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                                       

                                       

                                       

                                       

                                      Autor: Poder Executivo Municipal