Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente no valor de R$ 14.555.604,00 (Quatorze milhões quinhentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos e quatro reais) para atender ao Programa Pavimentação e Qualificação das Vias Urbanas, no contexto de Melhoria da Mobilidade Urbana do Município de Patos.
Parágrafo único
As discriminações do crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuídas:
Art. 2º.
O decreto de abertura de crédito adicional especial ora autorizado, explicitará a fonte de recurso caracterizada no Inciso III § 1o do Art. 43 da Lei 4.320/64, como sendo o produto de Operação de Crédito, oriunda da Caixa Econômica Federal, observando sempre o disposto nos artigos 42, 43 e 46 da Lei Federal no 4.320/64.
Art. 3º.
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar n°. 101/00.
Art. 4º.
Fica ainda a Prefeita Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.