Art. 1º.
Em favor dos servidores do quadro especial, fica concedido um reequilíbrio financeiro de acúmulo inflacionário de 10,06% do ano de 2021 e do acúmulo inflacionário de 7,12% do ano de 2022 sobre o salário base de cada um, passando assim a reequilibrá-los com os servidores de carreira.
Art. 2º.
As despesas decorrentes dessa lei, correrão por conta das dotações orçamentárias já constantes no orçamento do município.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.