Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4606

2016

6 de Maio de 2016

DENOMINA RUA ANTONIO TORRES DE ARAÚJO, UMA ARTÉRIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO BAIRRO JARDIM MAGNÓLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 4.606/2016 De 06 de maio de 2016.

    DENOMINA RUA ANTONIO TORRES DE ARAÚJO, UMA ARTÉRIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO BAIRRO JARDIM MAGNÓLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Fica denominada Rua ANTONIO TORRES DE ARAÚJO, uma artéria localizada no Bairro Jardim Magnólia, identificada por antiga Projetada, sendo mais precisamente a que inicia na Rua Lamarco Cordeiro da Silva e finaliza na Rua Flávio de Medeiros Damasceno, conforme mapa de situação, em anexo.   
          Art. 2º.     Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.   

                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 06 de maio de 2016. 

                 

                  Francisca Gomes Araújo Motta 

                  PREFEITA CONSTITUCIONAL

                    Autora: Vereadora Cláudia Leitão Martins