Art. 1º.
Fica denominada Rua OTAVIO HORACIO DE MEDEIROS, uma artéria localizada no Bairro Jardim Magnólia, identificada por Rua Itapiunas, sendo mais precisamente a que se inicia na Rua Dr. Leido Antão da Silva e finaliza na Rua Pedro Cesar de Melo, conforme mapa de situação de Ruas, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.