Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4632

2016

27 de Maio de 2016

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO EFETUAR NO INICIO DO PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRE DO ANO LETIVO, SEMINÁRIO "ANTIDROGAS" PARA OS ALUNOS MATRICULADOS. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.632/2016 De 27 de maio de 2016. 

 

    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO EFETUAR NO INICIO DO PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRE DO ANO LETIVO, SEMINÁRIO "ANTIDROGAS" PARA OS ALUNOS MATRICULADOS. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 


       
        Art. 1º.     A Secretaria Municipal de Educação realizará no início do primeiro e do segundo semestres do ano letivo, através dos estabelecimentos de ensino do município, seminário "ANTIDROGAS", objetivando transmitir aos alunos do municípiode Patos, ensinamentos sobre a nocividade e as consequências do uso de entorpecentes.
          Art. 2º.     Além das palestras, aulas ou debates, deverá ser divulgado através de painéis e cartazes os prejuízos causados à pessoa, à família e à sociedade.   
            Art. 3º.     O seminário contará com a participação de professores, médicos da Secretaria Municipal de Saúde, componentes da Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Militar, Bombeiros e Conselho Municipal sobre Drogas como palestrantes.
              Parágrafo único     Outras autoridades ou pessoas entendidas do assunto poderão ser convidadas.   
                Art. 4º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º.     Revogam-se as disposições em contrário.

                     

                    Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 27 de maio de 2016.

                      Francisca Gomes Araújo Motta

                      PREFEITA CONSTITUCIONAL

                        Autora: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes