Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4629

2016

20 de Maio de 2016

RECONHECE O CANTOR E ARTISTA PINTO DO ACORDEON - FRANCISCO FERREIRA DE LIMA, BEM COMO SUAS OBRAS E COMPOSIÇÕES, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL DA CIDADE DE PATOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.629/2016 De 20 de maio de 2016.

 

     

    RECONHECE O CANTOR E ARTISTA PINTO DO ACORDEON - FRANCISCO FERREIRA DE LIMA, BEM COMO SUAS OBRAS E COMPOSIÇÕES, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL DA CIDADE DE PATOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.     Fica reconhecido Cantor e Artista Pinto do Acordeon - Francisco Ferreira de Lima, bem como suas obras e composições, como o Patrimônio Histórico Cultural Imaterial da Cidade de Patos-PB.   
          Art. 2º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.     Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de maio de 2016. 

              Francisca Gomes Araújo Motta 

              PREFEITA CONSTITUCIONAL 

               

               

               

              Autora: Vereadora Cláudia Leitão Martins