Art. 1º.
Fica denominada RUA THIAGO RENOVATO DE CARVALHO ant. RUA 08 do loteamento RESIDENCIAL BELA VISTA, no Bairro JATOBA, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA ANATILDES LUCENA, com latitude de 7° 3'4.17"S e longitude de 37°16'38.62"O, e terminando RUA MANOEL EFIGENIO DE MEDEIROS, com latitude de 7° 3'2.22"S e longitude de 37°16'44.60"O. Com tamanho aproximado de 194,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.