Lei nº 5.809/2022, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.
DENOMINA RUA THIAGO RENOVATO DE CARVALHO, LOCALIZADA NO BAIRRO JATOBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada RUA THIAGO RENOVATO DE CARVALHO ant. RUA 08 do loteamento RESIDENCIAL BELA VISTA, no Bairro JATOBA, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA ANATILDES LUCENA, com latitude de 7° 3'4.17"S e longitude de 37°16'38.62"O, e terminando RUA MANOEL EFIGENIO DE MEDEIROS, com latitude de 7° 3'2.22"S e longitude de 37°16'44.60"O. Com tamanho aproximado de 194,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 05 de setembro de 2022.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: José Ítalo Gomes Cândido