Art. 1º.
Fica denominada Rua FRANCISCA MEDEIROS DE LUCENA, uma artéria, ainda sem denominação oficial, localizada no Loteamento Bairro das Nações no Bairro Jardim Magnólia, identificada por Projetada 02, sendo mais precisamente a que inicia na Área da CHESF e finaliza entre as Quadras 01 e 02 do mesmo Loteamento, conforme mapa de situação de Ruas, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.