Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4638

2016

27 de Maio de 2016

INSTITUI O DIA DO SAPATEIRO NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


LEI N.° 4.638/2016 De 27 de maio de 2016.

    INSTITUI O DIA DO SAPATEIRO NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

     

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Fica instituído, no Município de Patos o "Dia do Sapateiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de outubro e passará a constar do calendário oficial de eventos do Município.   
          Parágrafo único     O Dia do Sapateiro, objetiva reconhecer todos que desenvolvem atividades relacionadas a fabricação de calçados desde a concepção até o produto finalizado, tendo em vista, que a divisão social e técnica do trabalho fragmentou o processo, passando a ser feito por vários profissionais e em Produção de larga escala.
            Art. 2º.     As solenidades comemorativas ao Dia do Sapateiro objetivam fortalecer a tradição, a cultura e a valorização dos trabalhos e dos trabalhadores do segmento calçadista e serão elaboradas com o apoio do Poder Executivo e da Associação dos Sapateiros de Patos - ASSPA.   
              Art. 3º.     As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
                Art. 4º.     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 27 de maio de 2016. 

                   

                     

                    Francisca Gomes Araújo Motta 

                    PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                     

                      Autora: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes