Art. 1º.
Fica instituído, o Dia do Condutor de Ambulância no município de Patos, Paraíba em atenção ao que institui a Lei Federal no 12.998/2014 de 20 de junho de 2014 Capitulo XX Artigos 27 e 28, e a Lei Municipal no 4.550/2015.
Parágrafo único
O evento a ser comemorado anualmente no dia 10 de Outubro, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.