Art. 1º.
Fica denominada RUA MARYLAND HENRIQUE DE QUEIROZ ant. SEM DENOMINACAO 01, no Bairro BIVAR OLINTO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA JOEL DOMINGOS DANTAS, com latitude de 7° 2'5.36"S e longitude de 37°18'12.55"O, e terminando RUA JOAO ODORICO DA NOBREGA, com latitude de 7° 2'12.79"S e longitude de 37°18'12.79"O. Com tamanho aproximado de 230,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.