Lei nº 5.808/2022, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.
DENOMINA RUA MARYLAND HENRIQUE DE QUEIROZ, LOCALIZADA NO BAIRRO BIVAR OLINTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada RUA MARYLAND HENRIQUE DE QUEIROZ ant. SEM DENOMINACAO 01, no Bairro BIVAR OLINTO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA JOEL DOMINGOS DANTAS, com latitude de 7° 2'5.36"S e longitude de 37°18'12.55"O, e terminando RUA JOAO ODORICO DA NOBREGA, com latitude de 7° 2'12.79"S e longitude de 37°18'12.79"O. Com tamanho aproximado de 230,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 05 de setembro de 2022.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: José Ítalo Gomes Cândido