Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4653

2016

17 de Junho de 2016

INSTITUI NO MBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS O INCENTIVO À APRENDIZAGEM DO JOGO DE XADREZ NA REDE PÚBLICA DE ENSINO.


LEI N.° 4.653/2016 De 17 de junho de 2016.

    INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS O INCENTIVO À APRENDIZAGEM DO JOGO DE XADREZ NA REDE PÚBLICA DE ENSINO.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Fica instituído, no âmbito do Município de Patos, o incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez na rede pública municipal de ensino
          Art. 2º.     O incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez consiste em um conjunto de ações do Poder Executivo Municipal junto às diretorias das escolas públicas que visa:   
            I  –    promover o ensino e estimular a prática do jogo de xadrez nas escolas públicas do Município de Patos;   
              II  –    promover ampla divulgação, junto às escolas públicas municipais, dos benefícios e vantagens da prática do jogo de xadrez no desenvolvimento do raciocínio por parte de seus praticantes.
                Art. 3º.     Para a consecução dos objetivos do Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez, o Poder Executivo Municipal poderá:
                  I  –    firmar convênios com clubes, associações e federações que pratiquem a atividade do jogo de xadrez, para a promoção do ensino e difusão da prática do jogo de xadrez nas escolas públicas municipais;   
                    II  –    buscar apoio junto à iniciativa privada para patrocínio de campeonatos entre os alunos da rede pública municipal;   
                      III  –    firmar convênios com organizações não governamentais legalmente instituídas, visando à implementação de projetos para a promoção, ensino e difusão do jogo de xadrez voltado para as comunidades carentes do Município;   
                        IV  –    realizar campanha de divulgação dos benefícios da prática do jogo de xadrez junto aos pais dos alunos da rede pública municipal de ensino.   
                          Art. 4º.     Poder Executivo Municipal promoverá competições oficiais de xadrez, anualmente, com a participação de alunos da rede pública municipal de ensino.   
                            Art. 5º.     Esta Lei será regulamentada, no que couber no prazo de 90 (noventa) dias, contando da sua publicação.   
                              Art. 6º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 17 de junho de 2016. 

                                 

                                  Art. 7º.   Francisca Gomes Araújo Motta  PREFEITA CONSTITUCIONAL

                                    Autor: Vereador Fernando Tadeu Vieira Jucá Júnior