Art. 1º.
Fica denominada Rua VEREADOR JOSÉ AUGUSTO LONGO DA SILVA, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Loteamento João Dudu, Bairros Morro e Morada do Sol, identificada por Nona Avenida, sendo mais precisamente a que inicia no CAIC e finaliza no final das Quadras 05 e 09 do mesmo Loteamento, conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.