Art. 1º.
Fica denominada RUA PEDRO DE MEDEIROS COSTA, ant. PROJETADA 15, do loteamento PLANALTO CICERO TORRES e do loteamento JARDIM BRASIL, no Bairro SÃO SEBASTIÃO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na VIA EXPRESSA DÃO SILVEIRA, com latitude de 7° 0'56.26"S e longitude de 37°15'42.63"O, e terminando na RUA DR. PEDRO FIRMINO, com latitude de 7° 1'7.66"S e longitude de 37°15'41.66"O. Com tamanho aproximado de 356,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.