Art. 1º.
Fica denominada RUA CÉLIO DÁCIO DE OLIVEIRA, antiga PROJETADA do loteamento NOVO HORIZONTE, no Bairro NOVO HORIZONTE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando FAIXA DE DOMINIO DA CHESF, com latitude de 7° 0'52.53"S e longitude de 37°17'59.47"O, e terminando LOTE 09 DA QUADRA 92 DO LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE, com latitude de 7° 0'52.03"S e longitude de 37°18'2.99"O. Com tamanho aproximado de 110,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessária.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.