Art. 1º.
Reconhece de Utilidade Entidade Pública no município de Patos, a Associação de Motociclistas de Patos - AMO-PATOS/PB, sociedade civil sem fins lucrativos, de âmbito estadual, interestadual e internacional, com sede e foro à Rua João da Mata no 110 CEP 57.800-080, centro, nesta cidade de Patos-PB, e estatuto registrado em cartório - Dinamérico Wanderley - Serviço Notarial e Registral, registrado no livro A-0046, de no 049801 e tem por objetivo principal o desenvolvimento e prática do motociclismo e eventos que se seguem:
I
–
Realizar e promover passeios, campismo, gincanas, reuniões e quaisquer outros eventos que estimulem o uso da motocicleta, observados os aspectos legais de segurança;
II
–
Servir de elo de ligação entre as autoridades competentes e os motociclistas, colaborando com que se façam cumprir as leis municipais, estaduais e federais e propondo-se a prestar serviço de utilidade pública;
III
–
Promover o intercâmbio com outras entidades afins e o convívio entre seus associados;
IV
–
Zelar pela defesa dos direitos dos Motociclistas;
V
–
Obter convênios, acordos com entidades públicas e privadas;
VI
–
Criar sub-sedes com a finalidade de unificar os motociclistas de bairros ou cidades da Grande Patos em torno dos objetivos a que se propõe a AMO-PATOS/PB;
VII
–
Cuidar, preservar e geri o evento Patos Moto Fest, previsto para o terceiro final de semana do mês de agosto de cada ano;
VIII
–
Promover e participar de campanhas filantrópicas e assistenciais.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.