Art. 1º.
Fica denominada Rua VEREADOR FRANCISCO ANTÔNIO DE MARIA "CHICO BOCÃO", uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Conjunto Residencial Edmilson Fernandes Mota, Loteamento Parque Itatiunga no Bairro inicia na Morada do Sol, identificada pela Via Coletora Central, sendo mais precisamente a que Rua Vereador Virgilio Trindade Monteiro e finaliza no final das Quadras 18 e 41 do mesmo Loteamento, conforme mapa de situação de Ruas, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.