Art. 1º.
Fica denominada Rua VEREADOR WILSON DIAS NOVO, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Conjunto Residencial Edmilson Fernandes Mota, Loteamento Parque Itatiunga no Bairro Morada do Sol, identificada pelas Vias Locais 12 e 24, sendo mais precisamente a que inicia entre as Quadras 40 e 41 e finaliza entre as Quadras 17 e 18 do mesmo Loteamento, conforme mapa de situação de Ruas, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal no 2.084 de 11 de maio de 1994.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.