Art. 1º.
Fica denominada Rua VEREADOR JOSÉ GERALDO DINOÁ MEDEIROS, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Conjunto Residencial Edmilson Fernandes Mota, Loteamento Parque Itatiunga no Bairro Morada do Sol, identificada pelas Vias Locais 11 e 23, sendo mais precisamente a que inicia na Via Local 35 e finaliza no final das Quadras 16 e 17 do mesmo Loteamento, conforme mapa de situação de Ruas, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.