Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4696

2016

12 de Agosto de 2016

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI No 4.687, DE 23 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 4.696/2016 De 12 de agosto de 2016. 

 

     

    ALTERA DISPOSITIVO DA LEI No 4.687, DE 23 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     O § 1o, do Art. 1o, da Lei no 4.687, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:   
          Parágrafo único     Os imóveis públicos de que trata este Artigo, todos situados no Município de Patos, conforme plantas dos respectivos Loteamentos e memorial descritivo, constante do Anexo Único, desta Lei, totalizando uma área de 23.749,98 m2, são os seguintes:   
            I  –    Lote 01, da Quadra 19, do Loteamento João Dudu;   
              II  –    Lote 01, da Quadra 10, do Loteamento Tambiá;
                III  –    Lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06, da Quadra 06, do Loteamento Arnóbio Lilioso;  
                  IV  –    Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10, da Quadra 05, do Loteamento Arnóbio Lilioso;
                    V  –    Lote 01, da Quadra 27, do Loteamento Luar do Campestre;   
                      VI  –    Lote 01, da Quadra 18, do Loteamento Luar do Campestre;
                        VII  –    Lote 01, da Quadra C, do Loteamento Wantuy Martins
                          Art. 2º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   

                             

                            Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 12 de agosto de 2016. 

                            Francisca Gomes Araújo Motta

                            PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                             

                             

                            Autor: Poder Executivo Municipal