Art. 1º.
Fica denominada Rua VEREADOR SEVERINO ALVES SIQUEIRA, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Conjunto Residencial Edmilson Fernandes Mota, Loteamento Parque Itatiunga no Bairro Morada do Sol, identificada pela Via Coletora 01, sendo mais precisamente a que inicia na Rua Vereador Virgilio Trindade Monteiro e finaliza na Rua Severina Etelvina de Pontes no mesmo Loteamento, conforme mapa de situação de Ruas, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.