Art. 1º.
Fica denominado Centro de Referência Especializado De Assistência Social Francisco Antônio de Maria (Vereador Chico Bocão), uma unidade do CREAS, localizada na Rua Pedro Benedito, no Bairro do São Sebastião, nesta cidade de Patos com o prédio (de instalação) construído em convênio com Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e a Prefeitura Municipal de Patos.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de proceder a aposição da placa denominativa na referida unidade social.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.