Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4700

2016

12 de Agosto de 2016

RECONHECE A CANTORA DE ARTISTA GÊ MARIA-GERALDA MARIA SOARES DA SILVA, BEM COMO SUAS OBRASE COMPOSIÇÕES, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL DA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 4.700/2016 De 12 de agosto de 2016.

     

    RECONHECE A CANTORA DE ARTISTA GÊ MARIA-GERALDA MARIA SOARES DA SILVA, BEM COMO SUAS OBRASE COMPOSIÇÕES, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL DA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.     Fica reconhecida a Cantora Artista e Radialista Gê Maria - Geralda Maria Soares da Silva, bem como suas obras e composições, como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial da Cidade de Patos-PB.   
          Art. 2º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.     Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 12 de agosto de 2016. 

              Francisca Gomes Araújo Motta 

              PREFEITA CONSTITUCIONAL 

               

               

              Autora: Vereadora Cláudia Leitão Martins