Art. 1º.
Fica reconhecida a Cantora Artista e Radialista Gê Maria - Geralda Maria Soares da Silva, bem como suas obras e composições, como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial da Cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.