Art. 1º.
A Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos de Patos - STTRANS - antes de implantar sinalizações de regulamentação de vagas específicas de estacionamentos para categorias de veículos deve elaborar estudos de planejamentos e projetar para atender o interesse estratégico para trânsito e para a ordenação dos espaços públicos objetivando o bem coletivo.
Art. 2º.
Os estudos técnicos elaborados pela STTRANS que definiram áreas destinadas aos estacionamentos específicos devem estar disponíveis ao público na sede do respectivo órgão.
Art. 3º.
É vedado ao STTRANS criar vagas reservadas para categorias de veículos que não sejam aqueles preestabelecidas pelo código de Trânsito Brasileiro - CTB e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.