Art. 1º.
Fica denominada Rua Arnaldo Laureano dos Santos, uma artéria identificada por Ant. Via Local 14, uma artéria sem denominação oficial, sendo mais precisamente a que inicia na Rua Antônio Martins e finaliza na Rua Tenente Pedro do Carmo, localizada no Bairro Bivar Olinto, nesta cidade, conforme mapa de situação de Rua, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.