Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4742

2016

26 de Outubro de 2016

DENOMINA RUA LOURDES WANDERLEY CÉSAR, UMA ARTÉRIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO BAIRRO JARDIM MAGNÓLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.742/2016 De 26 de outubro de 2016. 

 

    DENOMINA RUA LOURDES WANDERLEY CÉSAR, UMA ARTÉRIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO BAIRRO JARDIM MAGNÓLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Fica denominada Rua LOURDES WANDERLEY CESAR, uma artéria localizada no Bairro Jardim Magnólia, identificada por Rua das Acácias, sendo mais precisamente a que se inicia na Rua Enfermeira Marlene de Azevedo Barbosa e finaliza na Av. Magnólia, conforme mapa de situação, em anexo.
          Art. 2º.     Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.

                Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 26 de outubro de 2016. 

                 

                  LENILDO DIAS DE MORAIS 

                  Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional

                    Autor: Vereador Antônio Ivanes de Lacerda